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Regulamento Escola de Futebol Real Sport Clube
Artigo 1º
A frequência da Escola de Futebol Real Sport Clube (EFRSC), far-se-á de harmonia com o presente regulamento.
Artigo 2º
A admissão na Escola de Futebol Real Sport Clube è da exclusiva responsabilidade e critério da Coordenação e Direcção da Instituição, Real Sport Clube.
Artigo 3º
É dever do Aluno:
Cumprir rigorosamente as disposições do presente regulamento;
Apresentar o seu cartão de identificação da EFRSC, sempre que este lhe seja solicitado pelos técnicos e/ou funcionários;
Acatar a autoridade dos técnicos, funcionários e responsáveis pelo funcionamento da EFRSC;
Ter um comportamento geral exemplar dentro de todo o Complexo Desportivo, em particular nos balneários não bater com as portas, gritar, deixar a água dos chuveiros a correr, espalhar água para o exterior e cuidar da manutenção do material desportivo utilizados nos treinos.
Artigo 4º
A EFRSC não se responsabiliza pelo desaparecimento, deterioração ou extravio de objectos ou valores que possa ocorrer no Complexo Desportivo.
Todavia, existe um saco de valores onde os alunos podem depositar os seus bens no início das aulas e efectuar o seu levantamento no final das mesmas.
Artigo 5º
È expressamente proibida a entrada no local de treinos sem a presença do técnico responsável pelo mesmo, assim como pendurar-se ou saltar, balizas, redes, muros e outros obstáculos, sob risco da ocorrência de graves lesões que serão inteiramente assumidas pelos próprios.
Artigo 6º
É obrigatório no acto da inscrição:
· O pagamento da inscrição, incluíndo o Seguro de Acidentes Pessoais, Desporto, Cultura e Recreio na modalidade de Futebol e do cartão de aluno.
· O pagamento da mensalidade do mês correspondente em curso;
· Do pagamento antecipado da última mensalidade da época (Junho), em caso de desistência e comunicação prévia de trinta dias esse pagamento reverterá para o último mês em actividade.
· Aquisição do Equipamento da EFRSC (Kit Oficial/ Alternativo e Fato de Treino);
· A entrega da Declaração Médica que habilita o aluno para a prática desportiva do Futebol e ou o termo de responsabilidade assinado pelo Encarregado de Educação, enquanto o atleta for menor de idade, segundo a legislação em vigor.
Artigo 7º
O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado, até ao oitavo dia correspondente de cada mês em curso, junto dos respectivos serviços da EFRSC, o qual será registado no ficheiro de Identificação do Aluno e sobre o qual, passará o respectivo comprovativo quando solicitado.
Artigo 8º
O incumprimento das disposições dos Artigos 6º e 7º, incorrerá na suspensão de frequentar os treinos e ao pagamento de uma taxa de 10% sobre o valor em falta no caso do artigo 7º, até à liquidação da mesma.
Artigo 9º
A ausência prolongada não comunicada e injustificada, incorrerá na perda da inscrição e consequentemente a vaga na respectiva classe assim como ao pagamento dos valores em atraso acrescidos de uma taxa de 10%.
Artigo 10º
É obrigatório o uso exclusivo dos Equipamentos (calção, camisola, meias, fato de treino, chapéus e outros artigos acessórios) da EFRSC, exceptuando-se o calçado, o qual deverá ser adequado ao local, sendo proibido o uso de pitons de alumínio.
Artigo 11º
A metodologia e conteúdos a aplicar é da inteira responsabilidade da Coordenação da Escola de Futebol Real Sport Clube e dos respectivos Técnicos.
Artigo 12º
A organização, participação e selecção de Alunos para actividades extra horário semanal é da inteira responsabilidade e critério da Coordenação da Escola de Futebol Real Sport Clube e dos respectivos Técnicos.
Artigo 13º
A actividade da EFRSC realiza-se de Setembro a Junho com interrupção na semana de Natal, Páscoa e nos dias feriados.
Artigo 14º
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Escola de Futebol Real Sport Clube.
O Coordenador
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Prof. João Pedro Ferreira
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